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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Conflito negativo de competência. Ajuizamento de medida cautelar com menção à existência de anterior ação declaratória envolvendo as mesmas partes.

Rejeição da prevenção pelo Juízo - Impossibilidade - Prevenção existente em razão da conexão existente entre as ações - Inteligência do artigo 103, do Código de Processo Civil - Conflito procedente, declarando-se competente o Juízo suscitante."
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Embargos de terceiro. Ação autônoma. Ausência de comprovação da condição de terceiro.

Agravo de Petição - Embargos de Terceiro - Ação Autônoma.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 12:19
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 10:44
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Marketing e Advocacia: quebrando paradigmas

Cecília Manara é Advogada em São Paulo, formada pela Universidade Mackenzie, e Consultora Jurídica de CHAN - Gestão Estratégica Contemporânea. (e-mail: cecí[email protected])
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Suposta prática de crime capitulado no artigo 334 do cp. Princípio da insignificância jurídica.

Afeiçoando-se a hipótese dos autos a esses parâmetros, uma vez que o montante dos tributos federais iludidos é inferior ao limite mínimo de relevância administrativa, está-se diante de conduta atípica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Tentativa de roubo duplamente qualificado.

Periculosidade evidenciada pela gravidade da conduta evidenciada. Existência de constrangimento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2023 - 17:09
Afinal, o que é o processo? A velha discussão sobre a natureza jurídica do processo
O processo deve corresponder ao direito à tempestiva prestação jurisdicional, sem dilações indevidas, delimitando seus liames no contexto do Estado Democrático de Direito. Não é possível, contemporaneamente, cogitar num Direito Processual sem as adequações constitucionais que se impõe para uma pertinente cidadania e uma justiça digna. Revela-se em ser mais que mero procedimento em contraditório, ou uma relação jurídica, nem situação jurídica. É um fenômeno social, histórico, cultural e jurídico que envolve a relação entre as partes e o Estado-Juiz e, através do qual se impõe a tutela jurídica, principalmente, de direitos fundamentais. O processo obtém sua eficácia pelo contraditório efetivo que também legitima a atuação do Poder Judiciário e, a autoridade de seus provimentos judiciais definitivos.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 16:34
Bruno nega, perante juíza, que sofreu ameaças de advogado no caso Eliza
Sérgio Rosa Sales, primo do jogador, foi dispensado de audiência. Juíza diz que pretende ouvir delegados ainda nesta quinta-feira (14).
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Apelação cível. Execução fiscal. Ausência de citação. Prescrição. Decretação ex officio.

Inércia da Fazenda Pública. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Tráfico transnacional de cocaína. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Dosimetria da pena.

Substituição por restritivas de direitos. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35
O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil
Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.

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